Dúvidas Frequentes

Para que serve a tradução juramentada?

Segundo o art. 13 da Constituição Federal, somente a língua portuguesa é o idioma oficial do país, por isso, qualquer documento em outra língua, não possui validade imediata.
Para ter validade, é preciso apresentar o documento acompanhado da tradução lavrada por um tradutor que possua fé pública, um tradutor público (juramentado).

O valor da tradução pode variar entre os tradutores?

O valor da tradução é estritamente determinado pela tabela de emolumentos da Junta Comercial de cada estado. No caso de tradutores cadastrados no Paraná, a tabela a ser seguida é a da JUCEPAR. Portanto, desconfie de orçamentos muito abaixo do preço de tabela. Seguir a tabela é seguir a lei e é uma garantia de um serviço de qualidade.

O tradutor emite nota fiscal?

O tradutor público é, geralmente, um trabalhador autônomo, portanto, não emite Nota Fiscal.

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